Art. 20 - O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial, o texto das leis constantes da presente lei já corrigidas, com as modificações introduzidas nesta lei.
Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973Ementa Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.014
- Ano
- 1973
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