Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973Ementa Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.014
- Ano
- 1973
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