Da Escrituração
Art. 171 - Haverá, no registro de imóveis, os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada uma:
I - Livro n. 1 - Protocolo;
II - Livro n. 2 - Registro Geral;
III - Livro n. 3 - Auxiliar;
IV - Livro n. 4 - Registros Diversos;
V - Livro n. 5 - Indicador Real;
VI - Livro n. 6 - Indicador Pessoal;
VII - Livro n. 7 - Registro de Incorporações;
VIII - Livro n. 8 - Registro de Loteamentos.