Art. 237 - São requisitos do registro no livro n. 2: 1º o nome, estado civil profissão, nacionalidade e domicílio do transmitente ou do devedor, bem como seu número do Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de identidade ou, à falta deles, a sua filiação; 2º o nome, estado civil, profissão, nacionalidade e domicílio do adquirinte ou do credor, bem como seu número de Cadastro Individual do Contribuinte ou da cédula de identidade ou, à falta deles, a sua filiação; 3º o título da transmissão ou do ônus; 4º a forma do título, sua procedência e caracterização; 5º o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros que houver.
Parágrafo único - Serão considerados irregulares para efeito de registro, na matrícula do imóvel no livro n. 2, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a descrita na respectiva matrícula.