Da Averbação e do Cancelamento
Art. 246 - As averbações no livro n. 2 serão escrituradas de acordo com as normas estabelecidas no artigo 173. Nos demais casos as averbações serão lançadas na coluna a tal fim destinada.
Legislacao
Art. 246 - As averbações no livro n. 2 serão escrituradas de acordo com as normas estabelecidas no artigo 173. Nos demais casos as averbações serão lançadas na coluna a tal fim destinada.
Jurisprudencia — em breve
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