Art. 309 - Aplicam-se aos registros referidos no artigo 1°, § 1º, incisos I, II e III, desta Lei, as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis.
Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 309 do Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.015
- Ano
- 1973
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