Da Ordem do Serviço
Art. 8 - O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Parágrafo único - O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
Legislacao
Art. 8 - O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Parágrafo único - O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
Jurisprudencia — em breve
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