Aborto preterdoloso
Art. 129 - (Renumeração para Art. 128). Empregar violência contra mulher, cuja gravidez não ignora ou é manifesta, causando-lhe o aborto: Pena - Detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Legislacao
Art. 129 - (Renumeração para Art. 128). Empregar violência contra mulher, cuja gravidez não ignora ou é manifesta, causando-lhe o aborto: Pena - Detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Jurisprudencia — em breve
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