Art. 154 - (Renumeração para Art. 153) .................................................................................
Ação Penal
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Legislacao
Art. 154 - (Renumeração para Art. 153) .................................................................................
Ação Penal
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Jurisprudencia — em breve
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