Art. 173 - (Renumeração para Art. 172). .................................................................................
§ 1º - ...................................................................................................................................... Esbulho possessório
II - invade terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório, com grave ameaça, violência a pessoa ou mediante concurso de outrem.
§ 3º - Suprima-se.
§ 4º - Renumeração para § 3º.