Erro de Direito
Art. 20 - A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave, quando o agente, por escusável, ignorância ou errada compreensão da lei, supõe lícito o fato.
Legislacao
Art. 20 - A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave, quando o agente, por escusável, ignorância ou errada compreensão da lei, supõe lícito o fato.
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