Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art. 272 - (Renumeração para Art. 271). Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa com a qual saiba ou deva saber que fica moral ou materialmente em perigo.
Legislacao
Art. 272 - (Renumeração para Art. 271). Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa com a qual saiba ou deva saber que fica moral ou materialmente em perigo.
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