Poluição de fluídos
Art. 303 - (Remuneração para Art. 300). Poluir lago, curso de água, o mar ou, nos lugares habitados, as praias e a atmosfera, infringindo prescrições de lei federal: Pena - reclusão, até três anos, e pagamento de cinco a vinte e cinco dias-multa.
Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é detenção, de dois meses a um ano.