Requisitos
Art. 75 - (Renumeração para Art. 74) O condenado à pena privativa de liberdade pode ser liberado condicionalmente, desde que: ..........................................................................................................................................................
Idade do condenado
Parágrafo único - Se o condenado é primário e menor de vinte e um anos ao tempo do fato ou maior de setenta ao tempo da sentença, o prazo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.