Art. 80 - (Renumeração para Art. 79.). ....................................................................................
I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II - por infração penal anterior, salvo se unificadas as penas, ainda fica satisfeito o requisito do artigo 74, nº I.
Renovação facultativa
Parágrafo único - O juiz pode também revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado por motivo de infração pena, a pena que não seja privativa de liberdade. Arts. 81 e 82. Renumeração para Arts. 80 e 81, respectivamente.