Publicação da sentença
Art. 90 - (Renumeração para Art. 89). A publicação da sentença irrecorrível é decretada de ofício pelo juiz, sempre que o exija o interesse público.
Legislacao
Art. 90 - (Renumeração para Art. 89). A publicação da sentença irrecorrível é decretada de ofício pelo juiz, sempre que o exija o interesse público.
Jurisprudencia — em breve
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