Art. 2 - Embora secreto, o julgamento deverá ser motivado e dêle caberá, recurso para o Ministro da Marinha e o Presidente da República.
Lei nº 602, de 28 de Dezembro de 1948Ementa Dispõe sôbre o julgamento da aptidão para o aficialato dos alunos do Curso Prévio e do 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 602, de 28 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 602
- Ano
- 1948
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