Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Civil, a que se refere a Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis - Vencimentos mensais Cr$ PC-8 ................................5.200 00 PC-7 ................................4.700 00 PC-6 ................................4.500 00 PC-5 ................................4.200 00 PC-4 ................................3.600 00 PC-3 ................................2.500 00 PC-2 ................................2.100 00 PC-1 ................................1.700 00
Lei nº 6.020, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.020, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.020
- Ano
- 1974
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