Art. 4 - A letra "a" do artigo 19 da Lei número 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação: "a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinqüenta por cento do valor da anuidade".
Lei nº 6.021, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das anuidades, taxas e multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.021, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.021
- Ano
- 1974
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