Art. 1 - º Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Vencimentos Níveis Mensais Cr$ TAF-4 5.570,00 TAF-3 4.960,00 TAF-2 4.620,00 TAF-1 3.670,00
Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.028
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.