Art. 4 - Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de transposição ou transformação dos cargos para as classes das Categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.028
- Ano
- 1974
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