Art. 6 - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12, da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.028, de 9 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.028
- Ano
- 1974
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