Art. 2 - O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e da de Auxiliar de Serviços Judiciários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do ensino de 2º grau.
Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.030
- Ano
- 1974
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