Art. 6 - Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.
Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.030, de 25 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.030
- Ano
- 1974
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