Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais TSE-DAS-4 ........................................................................................... 7.880,00 TSE-DAS-3............................................................................................ 7.480,00 TSE-DAS-1............................................................................................ 6.390,00
Lei nº 6.031, de 30 de Abril de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.031, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.031
- Ano
- 1974
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