Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ________________ O anexo mencionado no art. 6º foi publicado no D.O. de 2-5-74. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.031, de 30 de Abril de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.031, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.031
- Ano
- 1974
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