Art. 13 - O juiz não dará andamento a feito ou a recurso, se não houver nos autos prova do pagamento das custas e contribuições exigíveis.
Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974Ementa Dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.032
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.