Art. 6 - No valor da causa, para o efeito do cálculo de custas, bem como na importância a pagar desprezam-se as frações de cruzeiro.
Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974Ementa Dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.032
- Ano
- 1974
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