Art. 1 - O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos constantes dos Anexos A e B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
a) - Técnico de Serviços Judiciários: Cr$ Classe B......................................................... 2.383,00 Classe A ........................................................ 1.987,00
b) - Auxiliar de Serviços Judiciários: Cr$ Classe B ........................................................ 990,00 Classe A ........................................................ 839,00