Art. 12 - O provento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.
Lei nº 6.035, de 30 de Abril de 1974Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.035, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.035
- Ano
- 1974
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