Art. 4 - Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, constantes do Anexo A, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 6.035, de 30 de Abril de 1974Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.035, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.035
- Ano
- 1974
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