Art. 2 - A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.038, de 7 de Maio de 1974Ementa Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.038, de 7 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.038
- Ano
- 1974
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