Art. 2 - O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo.
Lei nº 604, de 3 de Janeiro de 1949Ementa Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 604, de 3 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 604
- Ano
- 1949
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