Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Clemente Mariani Corrêa e Castro RAZÕES DO VETO PARCIAL APÔSTO AO DECRETO DO CONGRESSO NACIONAL, QUE TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR A FACULDADE DE DIREITO DE GOIÁS (PUBLICAÇÃO FEITA EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO). Nº 2: Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal: Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência os dois inclusos autógrafos do Decreto do Congresso Nacional que transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás. Na forma da Constituição, e por considerar inconveniente aos interêsses nacionais, neguei sanção ao parágrafo único do seu art. 3º, que cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, cargos de professor catedrático e cargos administrativos, em número equivalente aos estaduais que atualmente existem naquela Faculdade. A transformação dêstes cargos, de estaduais em federais, acentuaria mais ainda o desnível de vencimentos já grande, entre funcionários do Estado e da União, naquela unidade da Federação. Além do que a criação de novos cargos federais levaria, sem dúvida, a União a não seguir a severa política financeira de estrito equilíbrio orçamentário, que se traçou e vem cumprindo. Não está nas cogitações do Govêrno Federal assumir novos encargos financeiros desnecessários ou pelo menos adiáveis. O plano de auxílio financeiro da União às atividades educacionais dos Estados deve obedecer a um programa estabelecido onde, na igualdade de tratamento em que se tenha as unidades federais, se atenda às necessidades e deficiências locais. Vetando êste parágrafo veto conseqüentemente o art. 4º que abre os créditos necessários à execução desta Lei e também o art. 3º autorizando ao Govêrno Federal a expedição dos decretos de nomeação aos professôres e funcionários administrativos estaduais para os cargos que criava. Terei oportunidade, em breve, de solicitar ao Legislativo as medidas complementares à providência agora adotada pelo Congresso, sem os inconvenientes, porém, que venho de assinalar. Ante o exposto, solicito ao Congresso Nacional haja por bem reconsiderar o assunto. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1949. Eurico g. dutra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 604, de 3 de Janeiro de 1949Ementa Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 604, de 3 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 604
- Ano
- 1949
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