Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I - Grupo - Atividades de Apoio Judiciário (TJDF - AJ-020) Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TJDF-AJ-8 ..................................................... 5.440,00 TJDF-AJ-7 ..................................................... 4.820,00 TJDF-AJ-6 ..................................................... 4.080,00 TJDF-AJ-5 ..................................................... 2.920,00 TJDF-AJ-4 ..................................................... 2.510,00 TJDF-AJ-3 ..................................................... 2.100,00 TJDF-AJ-2 ..................................................... 1.630,00 TJDF-AJ-1 ..................................................... 1.360,00
II - Grupos - Serviços Auxiliares (TJDF-SA-800) Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TJDF-SA-6 ..................................................... 2.360,00 TJDF-SA-5 ..................................................... 2.040,00 TJDF-SA-4 ..................................................... 1.630,00 TJDF-SA-3 ..................................................... 1.080,00 TJDF-SA-2 ..................................................... 950,00 TJDF-SA-1 ..................................................... 610,00
III - Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria (TJDF-TP-1200) Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TJDF-TP-5 ................................................ 1.290,00 TJDF-TP-4 ................................................ 1.030,00 TJDF-TP-3 ................................................ 950,00 TJDF-TP-2 ................................................ 740,00 TJDF-TP-1 ................................................ 540,00
IV - Grupo - Artesanato (TJDF-ART-700) Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TJDF-ART-5 .............................................. 2.100,00 TJDF-ART-4 .............................................. 1.630,00 TJDF-ART-3 .............................................. 1.290,00 TJDF-ART-2 .............................................. 880,00 TJDF-ART-1 .............................................. 540,00