Art. 4 - A gratificação adicional a que se referem os artigos 6º, da Lei nº 5.901, de 9 de julho de 1973, e 3º, da Lei nº 5.902, da mesma data e calculada sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.
Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.041
- Ano
- 1974
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