Art. 2 - É criado, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a ser provido na forma da legislação em vigor.
Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.052
- Ano
- 1974
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