Art. 3 - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no Art. 1º desta Lei. Parágrafo-único. Haverá um Suplente para cada Vogal.
Lei nº 6.056, de 17 de Junho de 1974Ementa Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.056, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.056
- Ano
- 1974
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