Art. 8 - A despesa para execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.
Lei nº 6.056, de 17 de Junho de 1974Ementa Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.056, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.056
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.