Art. 1 - Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei, o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966, concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos.
Lei nº 6.061, de 25 de Junho de 1974Ementa Renova o prazo para estabelecimento das novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos e determina outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.061, de 25 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.061
- Ano
- 1974
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