Art. 1 - Fica criado o cargo de Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Ministros de Estado, e alterada a denominação do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social para Ministro de Estado do Trabalho.
Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974Ementa Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.062
- Ano
- 1974
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