Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso _____________ (*) O anexo a que se refere esta lei está publicado no D.O. de 26-6-74. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974Ementa Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.062
- Ano
- 1974
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