Art. 5 - A utilização dos recursos a que se refere o artigo 9º, § 1º, alínea b, da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, fica estendida a todas as unidades do Ministério do Trabalho.
Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974Ementa Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.062, de 25 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.062
- Ano
- 1974
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