Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.063, de 27 de Junho de 1974Ementa Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.063, de 27 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.063
- Ano
- 1974
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