Art. 1 - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Orós, no Estado do Ceará, a área de terreno constituída de 1.725 m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), definida na planta anexa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Lei nº 6.065, de 2 de Julho de 1974Ementa Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.065, de 2 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.065
- Ano
- 1974
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