Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TRT. 3ª-DAS-4 ............................... 7.880,00 TRT. 3ª-DAS-3 ............................... 7.480,00 TRT. 3ª-DAS-2 ............................... 6.930,00 TRT. 3ª-DAS-1 ............................... 6.390,00
Lei nº 6.077, de 10 de Julho de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos dos Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.077, de 10 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.077
- Ano
- 1974
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