Art. 2 - É revogado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Lei nº 6.086, de 15 de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.086, de 15 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.086
- Ano
- 1974
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