Art. 1 - É criado o Fundo Nacional de Departamento (FND), destinado a financiar projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País, especialmente quanto à infra-estrutura.
Lei nº 6.093, de 29 de Agosto de 1974Ementa Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.093, de 29 de Agosto de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.093
- Ano
- 1974
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