Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
Lei nº 6.095, de 30 de Agosto de 1974Ementa Reajusta o valor da pensão especial assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.095, de 30 de Agosto de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.095
- Ano
- 1974
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