Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis - Vencimento Mensais Cr$ TRT-6ª.DAS-4 ........................................................................................................ 7.880,00 TRT-6ª.DAS-3 ........................................................................................................ 7.430,00 TRT-6ª.DAS-2 ........................................................................................................ 6.930,00 TRT-6ª.DAS-1 ........................................................................................................ 6.390,00
Lei nº 6.097, de 5 de Setembro de 1974Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.097, de 5 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.097
- Ano
- 1974
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